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quinta-feira, abril 25, 2024
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Calçados de segurança protegem os colaboradores de acidentes

De acordo com o Anuário da Previdência Social 2015, divulgado no final do último ano, foram registrados no INSS cerca de 612,6 mil acidentes do trabalho naquele período. Entre as partes do corpo com maior incidência de acidentes estão os pés, que representam 7,79% dos casos registrados. E é pensando nesse grande número de acidentes envolvendo esta parte do corpo, que é recomendada a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para os pés, conhecidos popularmente como botas, botinas ou calçados de segurança.

Assim como os outros EPIs, a utilização dos calçados de segurança, protege os trabalhadores dos riscos de acidentes presentes no local de trabalho como: umidade, pisos escorregadios, contato com produtos químicos, objetos pesados ou perfurantes, entre outros. Antes de qualquer outra exigência, esses calçados devem ser confortáveis e permitirem que o colaborador execute sua função com o máximo de eficiência. Porém devem ter características específicas a atividade exercida, é comum que a botina utilizada no setor de produção não seja a mesma que a adotada pelos funcionários da manutenção, por exemplo, já que cada colocação apresenta riscos diferentes.

De acordo com Guilherme Veríssimo da Silva, proprietário da AGN EPI , existem, no mercado diversas opções de calçados de segurança com qualidades distintas como as botas de PVC, ideais para utilização em solo úmidos e superfícies escorregadias. As botas de segurança protegem os colaboradores não só de torções, mas também de queda de objetos, contato com produtos químicos e derrapagens. Botinas com palmilhas de aço são mais utilizados na construção civil e setor siderúrgico, locais onde existe o maior risco de pisar em objetos cortantes. “É importante escolher o calçado adequado às necessidades da empresa, caso contrário o mesmo será ineficiente e os colaboradores continuarão a correr riscos”, explica.

É responsabilidade das empresas fornecerem e fiscalizarem a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual, mas é dever do funcionário guardar e conservar os calçados e comunicar caso haja algum problema que o torne impróprio para uso. O empregador precisa ter pares extras de calçados para problemas eventuais, pois casos de negligência de fornecimento ou uso incorreto das botinas podem levar a sérios acidentes e até ações indenizatórias.

Fonte: Dino

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