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sábado, abril 20, 2024
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Produtos irregulares são retirados de circulação

No Diário Oficial de sexta-feira (26/1) foram publicadas diversas resoluções que proíbem fabricação, distribuição e comercialização de produtos. Confira os produtos envolvidos.

A Resolução RE 188 proíbe, em todo o território nacional, a fabricação, comercialização, divulgação e uso do produto “KIT ANTIFUMO ANTÍDOTUS”, constituído de dois frascos do produto em cápsulas “Neopassitini” e um frasco do produto em spray “Aversi Mint”, distribuído por BENESSERE SOLUÇÕES NATURAIS LTDA-ME.

A empresa deve também recolher o estoque do produto citado.

A divulgação na internet fazia promessas não comprovadas tais como “perder os sintomas da abstinência que vem após deixar de fumar”, “diminuir o estresse, tratar a insônia e melhorar a respiração”, “reduzir e até perder o prazer em fumar imediatamente”.

Para fazer alegações desse tipo, qualquer produto precisa comprová-las no processo de registro submetido à Anvisa.

Kit saúde sem registro obrigatório

Já a Resolução RE 204, determina a proibição da fabricação, distribuição e comercialização, em todo o território nacional, de todos os lotes dos produtos X-NUTRI SLIM e BELT CLIM SB THERMO PRO 25, cujos fabricantes são desconhecidos.

A determinação aponta a falta de registro obrigatório, além da propaganda em sites que atribuem propriedades terapêuticas, de saúde ou funcionais não autorizadas ao kit e aos produtos individuais do kit, tais como: “regula o intestino”, “controle níveis de glicose sanguínea, reduzindo o risco ou equilibrando o Diabetes Mellitus”, “previne contra flacidez e rugas”, “emagrecedor natural inteligente”, “termogênico com uma fórmula poderosa para emagrecer com saúde”, dentre outras.

Kit antifumo com publicidade irregular

A Resolução RE 214 traz a proibição da fabricação, comercialização, divulgação e uso do produto “KIT ANTIFUMO BENESSERE”, distribuído por BENESSERE SOLUÇÕES NATURAIS LTDA-ME, além do recolhimento do estoque do produto, existente no mercado.

Essa resolução, também considera irregular a divulgação e comercialização pelo site do produto e contendo indicações não comprovadas, tais como “O kit vem com 3 produtos que trabalham na aversão ao cigarro, no controle da ansiedade e na aceleração do processo de desintoxicação do organismo”; “Pare de fumar em 15 dias”; “Poderoso auxílio para parar de fumar de forma fácil e rápida”; “O combate ao tabagismo é feito com um tratamento rápido, prático, aprovado pela Anvisa e completo. Atua no corpo e na mente, de forma a aumentar as chances de libertar o fumante do vício. É livre de nicotina em sua fórmula e permite que o fumante perca o contato com ela, “quebrando” a dependência por ela originada”.

Kit gravidez sem registro e com publicidade não autorizada

O produto ANDRES PRIME RED MACA PERUANA é alvo da Resolução RE 223. Sem o registro obrigatório e com fabricante desconhecido, a resolução determina a proibição da importação, distribuição e comercialização, em todo o território nacional, de todos os lotes do produto.

A suspensão, em todo território nacional, todas as propagandas e publicidades que atribuam propriedades terapêuticas, de saúde ou funcionais ao produto ANDES PRIME RED MACA PERUANA, veiculadas no site e em qualquer tipo de mídia, não se restringindo ao site do produto, também é uma das medidas.

A RE suspendeu também todas as propagandas e publicidades que atribuam propriedades terapêuticas, de saúde ou funcionais ao produto no site da empresa e em qualquer outra mídia.

Fonte: Anvisa

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