A pandemia do coronavírus SARS-CoV-2 evidenciou a posição central da saúde para a estabilidade das nações e o equilíbrio global. E no Brasil, além de sua importância para a sociedade e para a atividade econômica, em termos de bem-estar, emprego, renda e mercado consumidor, apontou caminhos que o país pode trilhar no sentido de ocupar um lugar de destaque como desenvolvedor e exportador de produtos e soluções na área farmacêutica. (mais…)
O Sindusfarma divulgou o seu cronograma de cursos, workshops e eventos do Programa Educacional Sindusfarma (PES) em 2022. Estão agendadas 48 atividades ao longo do ano, sendo que alguns encontros serão realizados em formato híbrido, com participação presencial e também on-line, por meio de videoconferência. (mais…)
Câmara tira exigência de autorização prévia da Anvisa para patentes de remédios; Senado vai analisar
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Organizado pela Anvisa, pela U.S. Pharmacopeia (USP) e pelo Sindusfarma, evento virtual será gratuito e aberto ao público. Participe! (mais…)
O preço dos medicamentos deve ter reajuste médio de 4,08% a partir de 31 de março, segundo estimativa do Sindusfarma (Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos).
O aumento ainda não foi confirmado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Porém, a estimativa da indústria considera os parâmetros oficiais e dificilmente apresenta discordância em relação ao índice que entrará em vigor.
O Ministério da Saúde não respondeu à reportagem sobre uma possível revisão ou suspensão do aumento devido ao agravamento da crise provocada pela pandemia de covid-19, causada pelo novo coronavírus.
O valor antecipado pela indústria é apurado com base em critérios de reajuste estabelecidos pela Cmed (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), que também levam em conta a inflação oficial.
A média de 4,08% do teto do reajuste é calculada a partir dos três índices máximos de aumento aplicados aos produtos conforme a quantidade de concorrentes na fabricação.
Medicamentos fabricados por diversos laboratórios, como são os genéricos, podem ter reajuste de até 5,21%.
Veja abaixo os três índices médios de reajuste, a depender do nível de concorrência do medicamento no mercado:
Nível 1 (sem evidências de concentração – genéricos – fórmula liberada) : reajuste de 5,21% Nível 2 (moderadamente concentrado – concorrência média): reajuste de 4,22% Nível 3 (muito concentrado): 3,23% Reajuste médio ponderado: 4,08%
A definição dos tetos de reajuste não significa que eles serão integralmente repassados aos consumidores.
Segundo o Sindusfarma, o aumento médio real dos medicamentos tem ficado abaixo da inflação geral e do reajuste autorizado pelo governo.
No acumulado de 2001 a 2019, a inflação geral somou 216,07% ante uma variação de preços dos produtos farmacêuticos de 167,19%, de acordo com o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE. No mesmo período, o reajuste concedido pelo governo somou 181,04%.
“Em 2019, a inflação de medicamentos foi de 2,84%, ficando abaixo do IPCA geral de 4,31%. Isto ocorreu porque a indústria farmacêutica manteve preços e não repassou o reajuste integral autorizado pelo governo, de 4,33%, devido à forte concorrência entre as empresas do setor e à oferta de inúmeros produtos para tratamento da mesma enfermidade”, diz a entidade em nota.
O reajuste entra em vigor no próximo dia 31 de março, mas não significa aumentos automáticos nem imediatos nas farmácias e drogarias.
Consumidor deve pesquisar O reajuste anual poderá ser aplicado em cerca de 13 mil apresentações de medicamentos disponíveis no mercado.
Remédios com o mesmo princípio ativo e para a mesma classe terapêutica (doença) são oferecidos no país por vários fabricantes e em milhares de pontos de venda.
“É importante o consumidor pesquisar nas farmácias e drogarias as melhores ofertas dos medicamentos prescritos”, recomenda o presidente executivo do Sindusfarma, Nelson Mussolini.
“Dependendo da reposição de estoques e das estratégias comerciais dos estabelecimentos, aumentos de preço podem demorar meses ou nem acontecer”.
Disponível ao público em 2017, a consulta pública nº 343/2017, tinha como objetivo a regulamentação das Boas Práticas de armazenagem, transporte e distribuição de medicamentos.
A lista de Boas Práticas na logística de medicamentos define diversos critérios que precisam ser seguidos como, distribuição, controle de contaminação, expedição, controle de lotes, quarentena, entre outros. (mais…)