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sexta-feira, abril 19, 2024
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Governo do Estado de SP responde favoravelmente ao pleito da ABRAVA para liberação de atividades de seus associados do setor AVAC-R

Em março a ABRAVA encaminhou ofício ao Governador do Estado de São Paulo, em nome de todas as empresas a cadeia produtiva, engenharia, distribuição e dos comércios dos segmentos de HVAC-R. Em carta a entidade relatava que os setores hospitalares, ambulatoriais, data centers, bancários, telefonia, alimentares, supermercadistas CD”s e setores similares mantenham suas operações garantindo a saúde com níveis adequados de higiene, a ordem pública e a integridade sócio-econômica da população, é imprescindível que equipamentos de refrigeração e de ar condicionado operem conforme as condições adequadas de operação, reposição de componentes, além de manutenção e controle. Como resposta ao referido ofício, o Estado de São Paulo, por meio de seu comitê administrativo extraordinário COVID-19, respondeu “que no inciso II, da Declaração nº 6, de 30.03.2020, do comitê Administrativo Extraordinário COVID-19, publicada do Diário Oficial do estado no dia 31.03.2020, restou consignado que estabelecimentos comerciais de assistência técnica de produtos eletroeletrônicos não estão atingidos pela medida de quarentena determinada pelo DEC. 64.881-2020.” O Comitê esclareceu que as atividades do segmento que foi manifesta na carta da entidade, “SÃO CONGÊNERES ÀS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS, ESTANDO LIBERADAS PARA SEU FUNCIONAMENTO, OBSERVADAS AS NORMAS SANITÁRIAS NO CONTEXTO DO COVID-19.”

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