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sexta-feira, abril 26, 2024
Controle de pragas

Controle de pragas exige qualificação

Uma das resoluções que orientam o mercado de controle de pragas é a RDC nº 52/2009 , que dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço decontrole de vetores e pragas urbanas e dá outras providências.

O regulamento possui o objetivo de estabelecer diretrizes, definições e condições gerais para o funcionamento das empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas, visando o cumprimento das Boas Práticas Operacionais, a fim de garantir a qualidade e segurança do serviço prestado e minimizar o impacto ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador de produtos saneantes desinfestantes.

A RDC se aplica às empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas, nos diversos ambientes, tais como indústrias em geral, instalações de produção, importação, exportação, manipulação, armazenagem, transporte, fracionamento, embalagem, distribuição, comercialização de alimentos, produtos farmacêuticos, produtos para saúde, perfumes, produtos para higiene e cosméticos para a saúde humana e animal, fornecedores de matéria-prima, áreas hospitalares, clínicas, clubes, “shopping centers”, residências e condomínios residenciais e comerciais, veículos de transporte co letivo, aeronaves, embarcações, aeroportos, portos, instalações aduaneiras e portos secos, locais de entretenimento e órgãos públicos e privados, entre outros.

A empresa especializada somente pode funcionar depois de devidamente licenciada junto à autoridade sanitária e ambiental competente. A empresa instalada em cidade que não possua autoridade sanitária e ambiental competente municipal está obrigada a solicitar licença junto à autoridade sanitária e ambiental competente regional, estadual ou distrital a que o município pertença.

A empresa especializada deve ter um responsável técnico devidamente habilitado para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas, devendo apresentar o registro deste profissional junto ao respectivo conselho.  Considera-se habilitado para a atividade de responsabilidade técnica, o profissional que possua comprovação oficial da competência para exercer tal função, emitida pelo seu conselho profissional. A empresa especializada deve possuir registro junto ao conselho profissional do seu responsável técnico.

As instalações da empresa especializada são de uso exclusivo, sendo vedada a instalação do estabelecimento operacional em prédio ou edificação de uso coletivo, seja comercial ou residencial, e em áreas adjacentes a residências ou locais de alimentação, creches, escolas e hospitais, atendendo às legislações relativas à saúde, segurança, ao ambiente e ao uso e ocupação do solo urbano.

As instalações operacionais devem dispor de áreas específicas e adequadas para armazenamento, diluição ou outras manipulações autorizadas para saneantes desinfestantes e vestiário para os aplicadores, com chuveiro e local para higienização dos EPI.

Para mais informações, acesse as legislações relativas à saneantes no site: www.anvisa.gov.br

Fonte: Anvisa

3 thoughts on “Controle de pragas exige qualificação

  • Interessante a matéria. Parabéns!

  • Vicente Nogueira Barros Neto

    A qualificação profissional no serviço
    de controle de praga é de suma importãncia para empresas que presta serviço na industria de alimentos; mas
    O grande gargalo, tempos hoje é o pre_
    cário serviços prestados nos pequenos municipios do interior do Brasil e a deficiencias das VISAS municipais.

  • Vicente Nogueira Barros Neto

    A qualificação profissional no serviço
    de controle de praga é de suma importãncia para empresas que presta serviço na industria de alimentos; mas
    O grande gargalo,que temos hoje é o precário ou ausencia desses serviços a ser prestados nos pequenos municipios do interior do Brasil e a deficiencias das VISAS municipais.

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