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domingo, abril 28, 2024
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Nova ferramenta avalia cenários para aplicar soluções durante o período de transitoriedade da lei

Grupo Polar lança Mapeamento Térmico de Rotas para atender à RDC 304 da Anvisa

O setor de logística farmacêutica está passando por grandes mudanças com a implementação da RDC 304/2019 sobre as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e de Transporte de Medicamentos. Este importante marco regulatório definido pela Anvisa exige maior regularização com relação ao controle e monitoramento da temperatura e umidade para integridade das cargas.

Pensando na solução mais adequada para o cumprimento da nova norma, o Grupo Polar através do laboratório Valida, lançou a ferramenta de Mapeamento Térmico de Rotas que prevê os cenários de risco da carga. Através de uma análise crítica das rotas, é possível conhecer o cenário atual da cadeia de distribuição, entendendo as variações térmicas do modal utilizado no transporte e propondo soluções na medida de cada desafio a ser mitigado.

Com o estudo de monitoramento de rotas são oferecidos muitos benefícios, dentre eles:

– Adequar-se aos novos requerimentos normativos;

– Conhecer as suas rotas e todo o processo real na cadeia de distribuição;

– Avaliar os pontos críticos por meio de aquisição de dados, possibilitando buscar novas soluções ativas e/ou passivas para cada cenário encontrado;

– Aplicar soluções corretas caso a caso a fim de suportar as variações de cada rota, bem como adotar medidas preventivas que impactem na manutenção da qualidade do medicamento;

– Otimizar seus processos, tornar as soluções viáveis técnica e operacionalmente, e reduzir custos;

Para isso, uma avaliação crítica dos riscos inerentes a distribuição deve ser avaliado, bem como as rotas dos piores casos. Informações como temperaturas extremas, duração do transporte, modal, conexões e cross docking, barreiras fiscais, procedimentos de recebimento da carga, estações do ano, entre outras variáveis relevantes, são levadas em consideração.

A normativa da Anvisa estará vigente a partir de março de 2020, no entanto, as empresas precisarão apresentar suas ações corretivas para o alcance do requerido no artigo 64 da RDC, que prevê o monitoramento e o controle de temperatura e umidade dos medicamentos. O prazo de transitoriedade de um ano, previsto para este artigo, é exatamente o tempo que a Agência Regulatória propõe para a adequação da norma. E o mapeamento das rotas é o primeiro passo essencialmente para tornar viável e assertiva a implementação da logística de temperatura controlada!

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