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sábado, abril 27, 2024
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Adequação ao Sistema Globalmente Harmonizado para a Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos é obrigatória

A partir deste terça, 01 de dezembro, passa a vigorar no Brasil a obrigação da adequação ao GHS (Sistema Globalmente Harmonizado para a Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos) para os rótulos de misturas de produtos químicos, conforme exigências da norma ABNT-NBR 14725-Parte 3.

Os produtos químicos (misturas) que foram embalados e rotulados até ontem, 30 de novembro de 2015, tem seus rótulos válidos até a data final do seu prazo de validade. Enquanto que para as substâncias o prazo para adequação já chegou ao fim e, neste momento, e as mesmas já devem possuir rotulagem de acordo com o GHS.

Segundo Fabriciano Pinheiro, diretor técnico da Intertox, empresa referência nacional no segmento de segurança química, gestão ambiental e tecnologia da informação, o correto gerenciamento dos produtos químicos gera benefício para toda a sociedade, garantindo menos acidentes, doenças e impactos ao meio ambiente. “O objetivo do GHS é que todos – seja consumidor ou trabalhador – tenham informação e conduzam o contato com químicos tomando os devidos cuidados, seja na nossa casa, para evitar que algum produto perigoso esteja ao alcance de uma criança, ou nos locais de trabalho, onde um trabalhador terá a informação clara que se ele inalar o produto por muito tempo poderá desenvolver uma doença e, por isso, a importância de usar o EPI adequado. Portanto, esse assunto se estende para a sociedade como um todo, por exemplo, caso aconteça um acidente com um produto classificado como perigoso ao meio ambiente, as equipes de atendimento terão conhecimento de que tal produto não deve ter contato com corpos hídricos para evitar maiores impactos ambientais”, enfatiza.

A adoção do GHS no Brasil está descrita na Portaria n° 229 de 24 de maio de 2011, que altera a Norma Regulamentadora 26 (NR 26) do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no dia 27 de maio pelo DOU (Diário Oficial da União), exigindo a classificação, rotulagem e FISPQ de acordo com o sistema GHS, seguindo modelo estabelecido pela norma técnica oficial vigente, que atualmente no Brasil é definido pela Norma Brasileira NBR 14725 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Este fato pode ser considerado um marco regulatório para o Brasil, no qual o GHS, classificação de perigo, FISPQ e rótulo passam a ser efetivamente exigido para todos os produtos químicos.

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