Contaminação premeditada de água, bebidas e alimentos poderá ser enquadrada como terrorismo
Contaminação premeditada de água, bebidas e alimentos poderá ser enquadrada como terrorismo
Tramita na Câmara dos Deputados o PL 410/2020, que torna crime de terrorismo a contaminação de forma premeditada de água, bebidas e alimentos, colocando em risco a vida humana de forma coletiva. A proposta legislativa, apresentada pelo deputado Domingos Sávio (PSDB/MG) em 19/02/2020, acrescenta o inciso VI ao § 1º do artigo 2º da Lei nº 13.260/2016 (Lei de Terrorismo).
Caso o projeto seja aprovado, o referido artigo passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° (…)
§ 1º (…)
VI – Promover de forma premeditada e voluntária a contaminação da água, bebidas e alimentos através da sabotagem de tanques ou locais de estocagem e linhas de produção, adulterando a composição da bebida ou do alimento pela adição de compostos químicos ou microbiológicos que coloquem em risco a vida humana de forma coletiva.
Contaminação premeditada de água como ato terrorista
Conforme a justificação da proposta,
Com crescente e irreversível processo de industrialização de alimentos e bebidas, e também considerando os limites absurdos da maldade humana na promoção de atos de terrorismo que se multiplicam em várias partes do mundo, torna-se fundamental medidas da prevenção, defesa sanitária, controle de qualidade, mas também consideramos fundamental uma legislação com punição rigorosa para atos desta natureza que podem resultar em graves tragédias humanas.
A existência de um comando legal punitivo terá também o condão de sinalizar de forma inibidora para as mentes criminosas e doentias, além de assegurar punição exemplar na terrível hipótese do ato se consumar.