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sábado, abril 27, 2024
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Resolução da Anvisa pode aumentar demanda por modal aéreo pela indústria farmacêutica

Transporte de medicamentos por aviões é alternativa ágil e eficiente para evitar a excursão de temperatura. No entanto, falta de infraestrutura e custos elevados dificultam a logística

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A atualização da RDC 430/2020 para a 653/2022, ampliando as exigências da Anvisa em relação ao controle e monitoramento de temperatura durante o transporte de medicamentos, deve aumentar a procura da indústria farmacêutica pelo modal aéreo, observa o especialista em cadeia fria e logística farmacêutica, Ricardo Canteras. Os aviões são vistos como um meio mais ágil e eficiente, sobretudo quando se trata de produtos perecíveis ou acondicionados em embalagens isotérmicas, ou seja, com prazo limitado para manutenção da temperatura, que pode variar entre 24, 48 ou 72 horas. 

“Uma rota de São Paulo para Recife, por exemplo, pode levar dias no modal rodoviário, enquanto de avião demora apenas horas. E essa redução de tempo se torna primordial quando olhamos para a resolução da Anvisa, que agora engloba também os produtos de cadeia seca, pois quando são feitos os monitoramentos é detectado que alguns medicamentos, ao ficarem muitas horas ou dias expostos a altas temperaturas, acabam perdendo a sua eficácia”, destaca Canteras, que também atua como diretor comercial da Temp Log. 

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No entanto, ao mesmo tempo em que o modal aéreo traz vantagens para o setor, as empresas precisam lidar com os altos custos logísticos e com a falta de infraestrutura. No Brasil, há poucas companhias aéreas e aeroportos para cargueiros, além de o transporte de cargas a bordo de aeronaves ser considerado uma receita acessória, já que o maior faturamento é gerado pelos passageiros. 

“Esse cenário oferece uma dificuldade em levar produtos para regiões onde você não tem uma movimentação muito grande de passageiros. Hoje o Brasil é dotado de apenas dez aeroportos que realizam transferência em aviões cargueiros, nos demais é permitido apenas voos comerciais de menor porte. Basicamente, você precisa transportar essa carga junto de pessoas e quando não há demanda  de passageiros para determinada região, a companhia diminui os voos. O resultado é maior preço e maior custo”, diz o especialista.

Por isso, explica, quem depende atualmente do modal aéreo farmacêutico acaba tendo que se ajustar à oscilação do trânsito dos passageiros. Durante a pandemia da Covid 19, por exemplo, o transporte de pessoas foi quase zero, gerando impacto significativo  no mercado. Consequentemente, os valores das tarifas subiram em até 10 vezes dependendo da localidade. 

“Infelizmente, o segmento ainda está restrito a uma malha pequena, que leva ao pagamento de preços exorbitantes e ao frequente descumprimento de prazos”, aponta.

Peculiaridades

Quando se trata do modal aéreo na indústria farmacêutica, o controle do tipo do produto e do peso são as exigências mais marcantes. “É primordial para as companhias aéreas garantir a segurança dos passageiros e da tripulação e por esse motivo a rigorosidade na classificação do que está sendo enviado e no seu tamanho e peso são fundamentais para o planejamento seguro do voo”, explica Canteras.

As companhias aéreas classificam os produtos transportados em grupos. Cada um contém uma séries de exigências que precisam ser de conhecimento de todos os embarcadores e transportadores ao utilizarem este modal. “Por isso a capacitação da equipe envolvida e a utilização de sistemas que ajudem a seguir todos os procedimentos são os fatores fundamentais para garantir a segurança e agilidade exigida”.

O processo logístico no modal aéreo pode ser separado em dois fluxos: o físico e o da informação. O primeiro envolve todas ações pertinentes ao volume (caixa), como: separação, embalagem, conferência, identificação, pesagem, sorteamento (roteirização), carregamento e descarregamento na companhia aérea. 

Já no fluxo da informação,  acontecem as emissões dos documentos eletrônicos: importação do XML da NF-e, emissão de CT-e e MDF-e pelo transportador rodoviário, emissão de CT-e e MDF-e pelo transportador aéreo, manifestação na base de origem e de destino.

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