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sexta-feira, abril 26, 2024
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Alterada norma sobre protocolo de documento em formato eletrônico.

O regulamento altera a obrigatoriedade para a protocolização de documentos em formato eletrônico. O protocolo de informações relacionadas aos assuntos de petições listados na IN nº 8 poderá ser feito em mídia eletrônica ou papel.

A Anvisa publicou, na sexta-feira (16/6), a RDC n° 162. O regulamento altera a obrigatoriedade para a protocolização de documentos em formato eletrônico. Com isso, o protocolo de informações relacionadas aos assuntos de petições listados na IN n° 8, de 2016 poderá ser feito em mídia eletrônica ou papel, sendo necessário escolher uma das duas opções.

Os novos procedimentos para a protocolização de documentos em formato eletrônico para trâmite interno são objeto de consulta dirigida enviada às associações e entidades representativas do setor. A expectativa é de que, em breve, a nova orientação seja publicada.

Clique aqui e acesse a RDC 162/2017.

Por: Ascom/Anvisa

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